Lei 9.965/2000 - Artigo 3

Art. 3º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão celebrar convênios para a fiscalização e o controle da observância desta Lei.

Lei 9.965/2000 - Artigo 3

Art. 3º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão celebrar convênios para a fiscalização e o controle da observância desta Lei.