Lei 3.126/1957 - Ementa

LEI Nº 3.126, DE 18 DE ABRIL DE 1957.

Concede dilatação do prazo legal para a fruição de direitos autorais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.126/1957 - Ementa

LEI Nº 3.126, DE 18 DE ABRIL DE 1957.

Concede dilatação do prazo legal para a fruição de direitos autorais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: