Decreto-Lei 5.254/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.254, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1943.

Dispõe sobre promoções no Exército durante o primeiro semestre do corrente ano

O Presidente do República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 5.254/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.254, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1943.

Dispõe sobre promoções no Exército durante o primeiro semestre do corrente ano

O Presidente do República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: