DECRETO-LEI Nº 5.254, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1943.
Dispõe sobre promoções no Exército durante o primeiro semestre do corrente ano
O Presidente do República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.254, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1943.
Dispõe sobre promoções no Exército durante o primeiro semestre do corrente ano
O Presidente do República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.254, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1943.
Dispõe sobre promoções no Exército durante o primeiro semestre do corrente ano
O Presidente do República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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