Decreto 85.705/1981 - Ementa

DECRETO Nº 85.705, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1981

Promulga o Protocolo relativo a uma emenda ao artigo 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 71, de 29 de novembro de 1978, o Protocolo relativo a uma emenda ao Artigo 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, a 16 de outubro de 1974;

CONSIDERANDO que o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo pela República Federativa do Brasil foi depositado em Montreal, a 16 de fevereiro de 1979;

CONSIDERANDO que o Protocolo em apreço entrou em vigor para o Brasil a 15 de fevereiro de 1980;

DECRETA:

Decreto 85.705/1981 - Ementa

DECRETO Nº 85.705, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1981

Promulga o Protocolo relativo a uma emenda ao artigo 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 71, de 29 de novembro de 1978, o Protocolo relativo a uma emenda ao Artigo 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, a 16 de outubro de 1974;

CONSIDERANDO que o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo pela República Federativa do Brasil foi depositado em Montreal, a 16 de fevereiro de 1979;

CONSIDERANDO que o Protocolo em apreço entrou em vigor para o Brasil a 15 de fevereiro de 1980;

DECRETA: