DECRETO Nº 85.705, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1981
Promulga o Protocolo relativo a uma emenda ao artigo 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 71, de 29 de novembro de 1978, o Protocolo relativo a uma emenda ao Artigo 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, a 16 de outubro de 1974;
CONSIDERANDO que o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo pela República Federativa do Brasil foi depositado em Montreal, a 16 de fevereiro de 1979;
CONSIDERANDO que o Protocolo em apreço entrou em vigor para o Brasil a 15 de fevereiro de 1980;
DECRETA: