Art. 1º. O Protocolo relativo a uma emenda ao artigo 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 85.705/1981 - Artigo 1
Art. 1º. O Protocolo relativo a uma emenda ao artigo 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.