Decreto 85.705/1981 - Artigo 1

Art. 1º. O Protocolo relativo a uma emenda ao artigo 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 85.705/1981 - Artigo 1

Art. 1º. O Protocolo relativo a uma emenda ao artigo 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.