Decreto 4.214/2002 - Artigo 3

Art. 3º. Os demais órgãos e entidades da administração federal deverão, quando solicitados, prestar o apoio necessário à consecução dos objetivos da Comissão.

Decreto 4.214/2002 - Artigo 3

Art. 3º. Os demais órgãos e entidades da administração federal deverão, quando solicitados, prestar o apoio necessário à consecução dos objetivos da Comissão.