Art. 2º. A Comissão, composta de membros titulares e suplentes, será integrada por representantes de cada um dos seguintes Ministérios:
I - da Ciência e Tecnologia, que a presidirá;
II - da Defesa;
III - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV - da Fazenda;
V - da Justiça; e
VI - das Relações Exteriores.
Parágrafo único. Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
I - da Ciência e Tecnologia, que a presidirá;
II - da Defesa;
III - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV - da Fazenda;
V - da Justiça; e
VI - das Relações Exteriores.
Parágrafo único. Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.