Decreto 4.214/2002 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Osmar Vladimir Chohfi
Sérgio Silva do Amaral
Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.5.2002

Decreto 4.214/2002 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Osmar Vladimir Chohfi
Sérgio Silva do Amaral
Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.5.2002