Lei 6.725/1979

Eleva, em até Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), o limite concedido ao Governo do Distrito Federal para promover abertura de créditos suplementares ao Orçamento vigente.

Lei 6.725/1979

Eleva, em até Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), o limite concedido ao Governo do Distrito Federal para promover abertura de créditos suplementares ao Orçamento vigente.