Lei 6.725/1979 - Artigo 1

Art. 1º. É elevado, em até Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), o limite fixado para abertura de créditos suplementares pelo artigo 8º, item I, da Lei nº 6.599, de 1 de dezembro de 1978, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício de 1979.

Lei 6.725/1979 - Artigo 1

Art. 1º. É elevado, em até Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), o limite fixado para abertura de créditos suplementares pelo artigo 8º, item I, da Lei nº 6.599, de 1 de dezembro de 1978, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício de 1979.