LEI Nº 6.725, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979
Eleva, em até Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), o limite concedido ao Governo do Distrito Federal para promover abertura de créditos suplementares ao Orçamento vigente.
O PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: