Art. 8º. A governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas compreenderá em sua estrutura básica:
I - instância executiva composta pelos representantes do Poder Executivo dos entes federativos integrantes das unidades territoriais urbanas;
II - instância colegiada deliberativa com representação da sociedade civil;
III - organização pública com funções técnico-consultivas; e
IV - sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas.
I - instância executiva composta pelos representantes do Poder Executivo dos entes federativos integrantes das unidades territoriais urbanas;
II - instância colegiada deliberativa com representação da sociedade civil;
III - organização pública com funções técnico-consultivas; e
IV - sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas.