CAPÍTULO V
DA ATUAÇÃO DA UNIÃO
Seção I
Do Apoio da União ao Desenvolvimento Urbano Integrado
DA ATUAÇÃO DA UNIÃO
Seção I
Do Apoio da União ao Desenvolvimento Urbano Integrado
Art. 13. Em suas ações inclusas na política nacional de desenvolvimento urbano, a União apoiará as iniciativas dos Estados e dos Municípios voltadas à governança interfederativa, observados as diretrizes e os objetivos do plano plurianual, as metas e as prioridades fixadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e o limite das disponibilidades propiciadas pelas leis orçamentárias anuais.