Decreto 7.100/1941 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.5.1941

Decreto 7.100/1941 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.5.1941