Art. 2º. Ficam alterados os Programas Gestão da Participação em Organismos Internacionais e Gestão das Políticas de Governo, constantes do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.
Lei 11.017/2004 - Artigo 2
Art. 2º. Ficam alterados os Programas Gestão da Participação em Organismos Internacionais e Gestão das Políticas de Governo, constantes do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.