Decreto 95.760/1988 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1988

Decreto 95.760/1988 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1988