Decreto 95.760/1988 - Artigo 10

Art. 10. Ficam ratificadas as transferências feitas na conformidade das instruções baixadas, anteriormente, pelo Diretor-Geral do SPU, que expedirá normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Decreto 95.760/1988 - Artigo 10

Art. 10. Ficam ratificadas as transferências feitas na conformidade das instruções baixadas, anteriormente, pelo Diretor-Geral do SPU, que expedirá normas complementares necessárias à execução deste decreto.