Lei 6.464/1977 - Artigo 2
Art. 2º.
A efígie oficial de Machado de Assis será determinada pela Academia Brasileira de Letras.
Lei 6.464/1977 - Artigo 2
Art. 2º.
A efígie oficial de Machado de Assis será determinada pela Academia Brasileira de Letras.