Decreto 11.640/2023 - Artigo 13

Art. 13. A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.640/2023 - Artigo 13

Art. 13. A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.