LEI Nº 5.339, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967.
Concede reajustamento de proventos da aposentadoria do ex-fucionário Índio Tamoyo do Prado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.339, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967.
Concede reajustamento de proventos da aposentadoria do ex-fucionário Índio Tamoyo do Prado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.339, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967.
Concede reajustamento de proventos da aposentadoria do ex-fucionário Índio Tamoyo do Prado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: