Lei 2.361/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$..... 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de indenizações devidas a funcionários da Divisão do Impôsto de Renda e Delegacias, relativas ao exercício de 1953, sendo, Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) destinados a ajuda de custo e Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) a diárias.

Lei 2.361/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$..... 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de indenizações devidas a funcionários da Divisão do Impôsto de Renda e Delegacias, relativas ao exercício de 1953, sendo, Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) destinados a ajuda de custo e Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) a diárias.