Decreto 12.688/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.688, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Regulamenta o art. 32, § 1º, e o art. 33, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 32, § 1º, e art. 33, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,

DECRETA:

Decreto 12.688/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.688, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Regulamenta o art. 32, § 1º, e o art. 33, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 32, § 1º, e art. 33, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,

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