Decreto 12.688/2025 - Artigo 34

Art. 34. As metas de conteúdo reciclado serão obrigatórias a partir de:

I - janeiro de 2026, para as empresas de grande porte; e

II - julho de 2026, para as empresas de pequeno e de médio porte.

Decreto 12.688/2025 - Artigo 34

Art. 34. As metas de conteúdo reciclado serão obrigatórias a partir de:

I - janeiro de 2026, para as empresas de grande porte; e

II - julho de 2026, para as empresas de pequeno e de médio porte.