Art. 34. As metas de conteúdo reciclado serão obrigatórias a partir de:
I - janeiro de 2026, para as empresas de grande porte; e
II - julho de 2026, para as empresas de pequeno e de médio porte.
I - janeiro de 2026, para as empresas de grande porte; e
II - julho de 2026, para as empresas de pequeno e de médio porte.