CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. O descumprimento do disposto neste Decreto sujeita os participantes do sistema de logística reversa de embalagens de plástico à aplicação das sanções previstas em lei, em especial na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, em seus regulamentos e nas demais normas aplicáveis.