Decreto 12.688/2025 - Artigo 28

Art. 28. Os planos de comunicação e de educação ambiental não formal serão reavaliados pelos fabricantes de embalagens de plástico ou de produtos comercializados em embalagens de plástico ou pelos importadores, no modelo individual, ou pelas entidades gestoras, no modelo coletivo, pelo menos uma vez a cada dois anos.

Decreto 12.688/2025 - Artigo 28

Art. 28. Os planos de comunicação e de educação ambiental não formal serão reavaliados pelos fabricantes de embalagens de plástico ou de produtos comercializados em embalagens de plástico ou pelos importadores, no modelo individual, ou pelas entidades gestoras, no modelo coletivo, pelo menos uma vez a cada dois anos.