CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
DOS OBJETIVOS
Art. 5º. São objetivos do sistema de logística reversa de embalagens de plástico:
I - aprimorar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística de recolhimento das embalagens de plástico colocadas no mercado;
II - promover o aproveitamento das embalagens de plástico e seu direcionamento para sua cadeia produtiva ou outras cadeias produtivas;
III - incentivar a utilização de insumos com menor impacto ambiental;
IV - estimular a utilização de embalagens com maior potencial de reutilização, reciclabilidade, retornabilidade e uso de conteúdo reciclado nas atividades produtivas;
V - estimular o desenvolvimento de mercados, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis;
VI - estimular a contratação, a estruturação e o aprimoramento das condições de trabalho e de infraestrutura de cooperativas, associações ou outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
VII - promover a cultura do reaproveitamento de materiais plásticos por meio de campanhas de informação e da educação ambiental; e
VIII - incentivar a adoção de modelos produtivos que viabilizem a economia circular.