Art. 38. As empresas e as entidades gestoras atingirão as metas estabelecidas neste Decreto quando forem atendidos, cumulativamente, o índice de recuperação e o índice de conteúdo reciclado.
Decreto 12.688/2025 - Artigo 38
Art. 38. As empresas e as entidades gestoras atingirão as metas estabelecidas neste Decreto quando forem atendidos, cumulativamente, o índice de recuperação e o índice de conteúdo reciclado.