Decreto 12.688/2025 - Artigo 43

Art. 43. Ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima disporá sobre as normas necessárias para o estabelecimento do índice de reciclabilidade das embalagens produzidas e comercializadas, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Decreto 12.688/2025 - Artigo 43

Art. 43. Ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima disporá sobre as normas necessárias para o estabelecimento do índice de reciclabilidade das embalagens produzidas e comercializadas, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.