Decreto 12.688/2025 - Artigo 27

Art. 27. Os planos de comunicação e de educação ambiental não formal deverão ser atualizados e disponibilizados no Sinir e nos sítios eletrônicos das entidades gestoras ou das empresas na internet, conforme o modelo adotado para divulgação das ações e dos resultados do sistema de logística reversa de embalagens de plástico.

Decreto 12.688/2025 - Artigo 27

Art. 27. Os planos de comunicação e de educação ambiental não formal deverão ser atualizados e disponibilizados no Sinir e nos sítios eletrônicos das entidades gestoras ou das empresas na internet, conforme o modelo adotado para divulgação das ações e dos resultados do sistema de logística reversa de embalagens de plástico.