Decreto 12.688/2025 - Artigo 7

Art. 7º. Para fins do disposto neste Decreto, as entidades gestoras são as pessoas jurídicas habilitadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Decreto 12.688/2025 - Artigo 7

Art. 7º. Para fins do disposto neste Decreto, as entidades gestoras são as pessoas jurídicas habilitadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.