Art. 7º. Para fins do disposto neste Decreto, as entidades gestoras são as pessoas jurídicas habilitadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Decreto 12.688/2025 - Artigo 7
Art. 7º. Para fins do disposto neste Decreto, as entidades gestoras são as pessoas jurídicas habilitadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.