Decreto 12.688/2025 - Artigo 42

Art. 42. O lote de embalagens retornáveis encaminhado para a reutilização fica sujeito à emissão do MTR pelo Sinir, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto n º 10.936, de 12 de janeiro de 2022.

Decreto 12.688/2025 - Artigo 42

Art. 42. O lote de embalagens retornáveis encaminhado para a reutilização fica sujeito à emissão do MTR pelo Sinir, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto n º 10.936, de 12 de janeiro de 2022.