Art. 26. O conteúdo mínimo e a implementação dos planos de comunicação e de educação ambiental, que integrarão o relatório de resultados do sistema de logística reversa de embalagens de plástico, serão disponibilizadas no sítio eletrônico do Sinir.
Decreto 12.688/2025 - Artigo 26
Art. 26. O conteúdo mínimo e a implementação dos planos de comunicação e de educação ambiental, que integrarão o relatório de resultados do sistema de logística reversa de embalagens de plástico, serão disponibilizadas no sítio eletrônico do Sinir.