Art. 45. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima promoverá medidas de integração entre o disposto neste Decreto e os sistemas de logística reversa de embalagens de plástico implementados por outros entes, por meio de parcerias.
Decreto 12.688/2025 - Artigo 45
Art. 45. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima promoverá medidas de integração entre o disposto neste Decreto e os sistemas de logística reversa de embalagens de plástico implementados por outros entes, por meio de parcerias.