Decreto 12.688/2025 - Artigo 35

Art. 35. Na hipótese de recuperação de plásticos em quantidade superior ou inferior às metas estabelecidas neste Decreto, a quantidade excedente ou insuficiente, em massa, poderá ser considerada para fins de cumprimento das metas do ano subsequente, hipótese em que será deduzida ou acrescida da referida meta, em massa.

Decreto 12.688/2025 - Artigo 35

Art. 35. Na hipótese de recuperação de plásticos em quantidade superior ou inferior às metas estabelecidas neste Decreto, a quantidade excedente ou insuficiente, em massa, poderá ser considerada para fins de cumprimento das metas do ano subsequente, hipótese em que será deduzida ou acrescida da referida meta, em massa.