Lei 15.235/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados:

I - os incisos I e II do § 1º do art. 20 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996;

II - o art. 121 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

III - o art. 11 da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009; e

IV - os incisos III e IV do caput do art. 1º da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.

Lei 15.235/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados:

I - os incisos I e II do § 1º do art. 20 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996;

II - o art. 121 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

III - o art. 11 da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009; e

IV - os incisos III e IV do caput do art. 1º da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.