Lei 15.235/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor:

I - em 1º de janeiro de 2026, quanto ao inciso III do caput do art. 5º; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 8 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Alexandre Silveira de Oliveira
Simone Nassar Tebet.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2025 e retificado em 10.10.2025.

Lei 15.235/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor:

I - em 1º de janeiro de 2026, quanto ao inciso III do caput do art. 5º; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 8 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Alexandre Silveira de Oliveira
Simone Nassar Tebet.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2025 e retificado em 10.10.2025.