Lei 2.376/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É revigorado, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 1955, o crédito especial de Cr$.1.000.000.000,00 um bilhão de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 1.705 de 22 de outubro de 1952, e aberto pelo Decreto nº 32.421, de 12 de março de 1953, para ocorrer a despesas de exercícios findos.

Lei 2.376/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É revigorado, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 1955, o crédito especial de Cr$.1.000.000.000,00 um bilhão de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 1.705 de 22 de outubro de 1952, e aberto pelo Decreto nº 32.421, de 12 de março de 1953, para ocorrer a despesas de exercícios findos.