Lei 2.376/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1954

Lei 2.376/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1954