Decreto 74.727/1974 - Artigo 1

Art. 1º. É confiscado e incorporado à Fazenda Nacional, nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o acervo ou patrimônio líquido da Companhia Brasileira de Produção e Empreendimentos "CIBRAPE", com sede na Capital do Estado de São Paulo, existente em 25 de julho de 1973.

Decreto 74.727/1974 - Artigo 1

Art. 1º. É confiscado e incorporado à Fazenda Nacional, nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o acervo ou patrimônio líquido da Companhia Brasileira de Produção e Empreendimentos "CIBRAPE", com sede na Capital do Estado de São Paulo, existente em 25 de julho de 1973.