DECRETO Nº 74.727, DE 18 DE OUTUBRO DE 1974.
Confisca bens da empresa denominada Companhia Brasileira de Produção e Empreendimento "CIBRAPE" com sede na capital do Estado de São Paulo, para a reparação de danos causados ao patrimônio público, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista o que conta dos autos da investigação sumária nº 434-69 da Comissão Geral de Investigações,
DECRETA: