Lei 3.264/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1951; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucio Meira.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1957

Lei 3.264/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1951; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucio Meira.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1957