LEI Nº 3.241 DE 5 DE AGOSTO DE 1957.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário Tribunal Regional do Trabalho, 1º Região o crédito especial de Cr$ 33.154,10, para atender ao pagamento de gratificações por prestação de serviços extraordinários.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: