Decreto 12.276/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola de Iúna, localizados no Município de Lençóis, Estado da Bahia, com área de mil, quatrocentos e quatorze hectares, dezesseis ares e trinta e dois e centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 85, de 19 de maio de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/BA nº 54160.003870/2010-15 do Incra.

Decreto 12.276/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola de Iúna, localizados no Município de Lençóis, Estado da Bahia, com área de mil, quatrocentos e quatorze hectares, dezesseis ares e trinta e dois e centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 85, de 19 de maio de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/BA nº 54160.003870/2010-15 do Incra.