Decreto 5.169/2004 - Ementa

DECRETO Nº 5.169 DE 4 DE AGOSTO DE 2004.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Túnis, em 19 de julho de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia celebraram, em Túnis, em 19 de julho de 2001, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 217, de 30 de junho de 2004;

Considerando que o Acordo entra em vigor em 6 de agosto de 2004, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 9;

DECRETA:

Decreto 5.169/2004 - Ementa

DECRETO Nº 5.169 DE 4 DE AGOSTO DE 2004.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Túnis, em 19 de julho de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia celebraram, em Túnis, em 19 de julho de 2001, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 217, de 30 de junho de 2004;

Considerando que o Acordo entra em vigor em 6 de agosto de 2004, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 9;

DECRETA: