DECRETO Nº 7.666, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação no Campo Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado no Rio de Janeiro, em 6 de agosto de 2008.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel celebraram, no Rio de Janeiro, em 6 de agosto de 2008, um Acordo-Quadro de Cooperação no Campo Educacional;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo-Quadro por meio do Decreto Legislativo nº 209, de 7 de abril de 2010;
Considerando que o Acordo-Quadro entrou em vigor, no plano externo, para a República Federativa do Brasil, em 18 de janei...