Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Napoleão de Alencastro Guimarães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1955
Rio de Janeiro, em 16 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Napoleão de Alencastro Guimarães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1955