Lei 14.588/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2023.

Lei 14.588/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2023.