Decreto 4.017/1867 - Artigo 2

Art. 2º. Fica revogado nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Novembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1867

Decreto 4.017/1867 - Artigo 2

Art. 2º. Fica revogado nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Novembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1867