Lei 3.062/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68 da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956

Lei 3.062/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68 da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956