Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68 da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68 da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956