Lei 8.119/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional.

Lei 8.119/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional.